top of page

Perspectivas da celebração do Acordo MERCOSUL - UE (Brasil)


Em 26 de junho de 2019, os representantes da União Europeia e Mercosul concluíram as negociações do pilar comercial do Acordo de Associação entre os dois blocos, após mais de 20 anos de tratativas.


O Mercosul foi formalizado com a assinatura do Tratado de Assunção, em 1991 e do Protocolo de Ouro Preto, em 1994. Já um dos principais parceiros, a União Europeia, foi formalizada com a assinatura do Tratado de Maastricht, em 1992.


Segundo as informações divulgadas pela Comissão Europeia, a União Europeia é o principal parceiro do Mercosul em termos de comercio e investimentos, sendo o bloco o maior investidor no Mercosul com participação de 381 bilhões de euros em 2017[1].


O bloco também é de extrema relevância para o Brasil, visto que foi o destino de 17,6% das exportações brasileiras e origem de 19,18% das importações brasileiras em 2017[2]. Na pauta dos produtos exportados estão principalmente os agrícolas, enquanto dentre os importados destacam-se químicos e farmacêuticos.


O Acordo, bastante abrangente, aborda 21 temas. São eles: 1) acesso tarifário ao mercado de bens (compromissos de desgravação tarifária); 2) regras de origem; 3) medidas sanitárias e fitossanitárias; 4) barreiras técnicas ao comércio (anexo automotivo); 5) defesa comercial; 6) salvaguardas bilaterais; 7) defesa da concorrência; 8) facilitação de comércio e cooperação aduaneira (protocolo de assistência mútua e cláusula antifraude); 9) serviços e estabelecimento (compromissos em matéria de acesso); 10) compras governamentais (compromissos em matéria de acesso); 11) propriedade intelectual (indicações geográficas); 12) integração regional; 13) diálogos; 14) empresas estatais; 15) subsídios; 16) pequenas e médias empresas; 17) comércio e desenvolvimento sustentável; 18) anexo de vinhos e destilados; 19) transparência; 20) temas institucionais, legais e horizontais; e 21) solução de controvérsias.


De modo geral, há grande convergência entre os compromissos assumidos entre os dois blocos e aqueles já vislumbrados no âmbito multilateral. Dentre os destaques do Acordo, com base nos textos preliminares divulgados, está a desgravação de 92% das importações provenientes do Mercosul em um prazo de 10 anos. No mesmo período, cerca de 72% das importações provenientes da União Europeia serão desgravados.


As cestas de desgravação tarifária da União Europeia conta com prazos de 0, 4, 7 e 10 anos, além de casos de desgravação parcial, enquanto as cestas do Mercosul contam com prazos de 0, 4, 8, 10 e 15 anos, além de casos de desgravação parcial.


Outro destaque é o reconhecimento de quatro organismos como referência para pautar os regulamentos técnicos no anexo sobre as barreiras técnicas - International Organization on Standards (ISO), International Electrotechnical Organisation (IEC), International Telecommunications Union (ITU) e Codex Alimentarius. Tal reconhecimento interessaria o Brasil porque muitos dos regulamentos nacionais já se pautam pelas normas neles elaboradas.


Outro destaque, agora do anexo sobre barreiras sanitárias e fitossanitárias, e que a inspeção, a aprovação e a habilitação de estabelecimentos exportadores de produtos de origem animal (carne, frango, suínos e lácteos, entre outros), passará a ser realizada por meio de sistema de “pré-listing”. Nesse mecanismo, o país exportador envia lista de estabelecimentos que cumprem com os requisitos sanitários do país importador, sem necessidade de inspeção individual de todos os estabelecimentos, facilitando e agilizando, portanto, a inspeção.


Segundo o Itamaraty, a principal novidade trazida pelo acordo foram as negociações em relação ao reconhecimento mútuo de indicações geográficas. Com o acordo, 38 indicações geográficas brasileiras passarão a ser protegidas na União Europeia (como "Cachaça", queijo "Canastra" e os vinhos e espumantes do "Vale dos Vinhedos"). Vale mencionar que o Mercosul reconheceu 355 indicações geográficas europeias.


Por fim, apesar de concluídas as negociações comerciais, a vigência provisória da parte econômica ainda fica sujeita aos processos de ratificação dos membros do Mercosul e do Parlamento Europeu. A parte política dependerá da ratificação do texto pelos Estados-partes da UE.


Carol Sayeg

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


 

Comentarios


Entradas destacadas
Entradas recientes
Archivo
Buscar por tags
Síguenos
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square

Nuestra Sociedad tiene como objeto principal el estudio y la promoción del Estado o la regla de Derecho Internacional como elemento esencial de la convivencia pacífica de las naciones.

CONTACTO

Prof.  Dr. Alejandro Chehtman


Director Ejecutivo Sociedad Latinoamericana de Derecho Internacional (SLADI)


Escuela de Derecho

Universidad Torcuato Di Tella
Av. Figueroa Alcorta 7350

Buenos Aires - Argentina
Teléfono (54) (11) 5169-7259

achehtman@utdt.edu 

SUSCRIBIRSE A NUESTRAS NOTICIAS
  • Twitter Social Icon
  • Facebook Social Icon
  • LinkedIn Social Icon
bottom of page